A Justiça Federal do Ceará indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que pedia o cancelamento das vagas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o segundo semestre letivo de 2012. A decisão foi da juíza federal substituta da oitava vara federal, Elise Avesque Frota. De acordo com a magistrada, "não há amparo para colher o pleito ministerial" impetrado pelo procurado Oscar Costa Filho, do MPF-CE.
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