O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cambé, no Norte paranaense, determinou nesta segunda-feira (1º de fevereiro) que o Município garanta vaga para a permanência na Educação Infantil de um menino que completará seis anos em março próximo. A liminar é resultado de ação civil pública apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Cambé. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, todas as crianças deveriam ingressar no ensino fundamental (1º ao 9º anos) ao completar seis anos. Porém, a criança em questão tem síndrome de down e apresenta pareceres pedagógicos recomendando sua permanência na educação infantil 6.
Fonte / Link: Bem Paraná