(...) A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), é valida para escolas e universidades públicas ou privadas. Os estabelecimentos de ensino terão prazo de 48 meses para se adaptar às novas regras.
(...) A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte / Link: Agência Câmara