A Medida Provisória (MP) 741/16, em análise pelo Congresso Nacional, determina que a remuneração administrativa dos bancos na concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será paga pelas instituições privadas de ensino superior, e não mais pela União. A remuneração, prevista na lei de criação do Fies (10.260/01), é de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados.
Fonte / Link: Agência Câmara