O Ministério Público do Distrito Federal recomendou às escolas particulares que não limitem a quantidade de alunos com deficiência em seus quadros.
O órgão verificou a existência de propostas pedagógicas de escolas privadas que restringiam a quantidade de alunos com deficiência, o que é proibido pela Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Fonte / Link: EBC