Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (9) a Lei nº 5.696, de 8 de agosto de 2016, que dá isenção na taxa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) para alunos do 1º e 2º ano do ensino médio. Terão direito ao benefício aqueles que comprovarem renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio (R$ 1.320) e comparecerem a pelo menos 75% das aulas ministradas até a inscrição no PAS.
Fonte / Link: Correio Braziliense