![]() | Notícias - 25/nov/99 |
MENSALIDADES ESCOLARES |
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FSP Reajustes de escolas se mantêm anuais Governo diz que houve erro de interpretação por causa da inclusão da palavra "semestralidade" O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, e o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Claudio Considera, afirmaram ontem que a nova legislação das mensalidades escolares mantém os reajustes anuais. Eles disseram que não serão permitidos reajustes semestrais nos valores estabelecidos. A divergência de interpretação surgiu no próprio governo, durante a votação do projeto de conversão (em lei) da medida provisória sobre o tema. O texto aprovado ainda precisa ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para entrar em vigor. O novo texto permite sanções administrativas aos alunos, entre as quais poderia estar a expulsão de quem ficar sem pagar a mensalidade por mais de 90 dias. "Há uma interpretação incorreta sobre a possibilidade de reajustes semestrais nas mensalidades. O projeto permite contratos semestrais, mas veda qualquer possibilidade de reajuste em um período inferior a um ano", afirmou o secretário. "Está claramente escrito no texto que os reajustes serão anuais", afirmou o ministro. Segundo Considera, as mensalidades devem permanecer inalteradas no ano letivo mesmo que os contratos entre instituições e alunos sejam semestrais. "O governo vai deixar isso claro na regulamentação da lei, que sairá dentro de dez ou 15 dias", afirmou. O texto original da MP estabelecia que o valor das "anuidades" escolares seria contratado no ato da matrícula. No projeto de conversão, aprovado por volta das 22h de anteontem, foi incluída a palavra "semestralidade". O texto modificado ficou: "O valor das anuidades ou das semestralidades..." Segundo o ministro Paulo Renato e o deputado Mares Guia, a inclusão de contratos semestrais na proposta atende as universidades, que funcionam de forma diferente das escolas do ensino fundamental e médio. "Não há a menor brecha para reajustes semestrais. Se algum esperto quiser fazer isso, estará contra a lei", afirmou o deputado Walfrido Mares Guia (PTB-MG), um dos negociadores da proposta.
Expulsão
Existe a possibilidade, no entanto, de o processo prolongar-se durante todo o ano letivo. "O texto anterior levava ao abuso. A medida provisória aprovada dá margem para dizer ao aluno que ou ele paga ou sai da escola", afirmou o ministro Paulo Renato. O projeto aprovado mantém a proibição de retaliações pedagógicas ao aluno inadimplente, como a suspensão de provas escolares e a retenção de documentos, incluindo os de transferência, mas faz referência ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil para permitir a aplicação de sanções administrativas e legais. "O aluno inadimplente deve procurar a escola para negociar. Só depois de 90 dias é que a escola poderá cancelar o contrato", afirmou Mares Guia. O secretário Considera adiantou que o ministro Pedro Malan (Fazenda) pedirá a FHC que vete o parágrafo único do artigo 3º, que dá base ao cálculo dos reajustes. O problema, segundo Considera, é a utilização da expressão "entre outros" -incluída na lista que relaciona os custos empregados no cálculo dos reajustes (despesas com pessoal, gastos com limpeza e com manutenção da estruturados prédios escolares, por exemplo). "Essa expressão dá margem a aumentos indevidos. Os demais custos serão mantidos na regulamentação da lei", afirmou Considera. Ele afirmou que os reajustes devem ser publicamente anunciados pelo menos 45 dias antes da matrícula.
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FSP Para advogados, rescisão não pode ser automática As escolas não podem rescindir, automaticamente, após 90 dias de inadimplência, os contratos firmados com os alunos ou seus representantes legais. É a opinião de advogados ouvidos pela Folha, com base no próprio texto do projeto de medida provisória que altera a legislação referente ao pagamento das mensalidades. O advogado Alessandro Vay entende que o artigo 7º, que define os critérios para punição dos inadimplentes, articula três instrumentos legais, o que impede a suspensão automática do contrato. São eles: o Código de Defesa do Consumidor e os artigos 177 e 1.092 do Código Civil. O primeiro artigo fala sobre os prazos para se mover ações judiciais, e o segundo discorre sobre o que pode ser feito quando uma das partes não cumpre o que está previsto em um contrato. "É como uma corrente. No artigo, as três coisas estão ligadas uma a outra. Por isso as escolas não vão poder rescindir um contrato com base em apenas uma delas", diz Vay, que coordena a Subcomissão de Serviços Educacionais da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-SP. Ele afirma que, para rescindir o contrato, uma escola tem de entrar com uma ação na Justiça. O advogado Adib Salomão entende o artigo do mesmo modo. "Na prática, não muda a situação atual, em que muitas escolas adotam contratos que garantem a elas o direito de ir à Justiça em caso de inadimplência", diz ele, que representa diversos sindicatos e associações de escola. Ives Gandra Martins, advogado constitucionalista, também não vê, no texto desse artigo, a possibilidade de rescisão automática. Outro fator que conta a favor dos alunos, na visão dos advogados, é o Código de Defesa do Consumidor. Como o contrato firmado com o aluno tem natureza de prestação de serviços, a escola não pode impedir que o estudante frequente aulas no período letivo. O presidente da Confenem, Roberto Dornas, tem um entendimento diferente. "Não acredito que seja necessário entrar com ação na Justiça para suspender o contrato. Isso pode ser feito automaticamente porque o artigo 1.092 foi incluído no texto", diz. A Confenem (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) representa 42 mil escolas. Dornas acredita que a medida provisória, tal como está formulada, vai permitir filtrar os inadimplentes que estão deixando de pagar as mensalidades por dificuldades financeiras dos que estão em débito por má-fé. Independentemente do entendimento dos advogados, as alterações na lei preocupam os dirigentes das entidades que representam os pais.""Esse projeto gera um conflito em torno de um assunto que estava quase apaziguado", diz Mauro Bueno, presidente da Associação Intermunicipal de Pais de Alunos. Para ele, a inclusão de um artigo que prevê rescisão contratual consiste em uma espécie de ameaça.
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OESP Lei sobre mensalidade escolar provoca polêmica Para pais, texto pode confundir; segundo ministro, reajuste de preço será anual O projeto de lei que regulamenta a cobrança de mensalidades escolares, aprovado anteontem pelo Congresso, está provocando polêmica. Para alguns, a lei não deixa claro se o reajuste deve ser feito uma vez por ano ou se podem ocorrer aumentos semestrais. "A redação foi malfeita e pode confundir os pais", disse Hebe Tolosa, presidente da Associação de Pais e Alunos das Escolas Públicas e Particulares de São Paulo. O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, disse ontem que a lei especifica que o reajuste deverá ser anual. "Está claramente dito que os acréscimos nas mensalidades só se poderão dar anualmente", afirmou o ministro. "Quem faz lei é o Congresso", disse, esquivando-se de responder se a redação da lei é confusa. O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Cláudio Considera, esclareceu ontem que a lei não abre a possibilidade de reajustes semestrais. Segundo Considera, o parágrafo 4º do artigo 1º do projeto veta os reajustes das parcelas em um prazo inferior a um ano. De acordo com ele, a interpretação errada de que poderia haver reajustes semestrais surgiu porque o projeto aprovado pelo Congresso introduziu mecanismo que permite a celebração de contratos semestrais destinado a facilitar a situação das universidades que têm cursos semestrais. Considera informou ainda que, dentro de 10 a 15 dias, o Ministério da Fazenda vai regulamentar o projeto. Na regulamentação, segundo ele, o governo pretende explicitar com maior ênfase a proibição de reajustes semestrais. Rescisão - Outro ponto polêmico da nova lei é a possibilidade de as escolas rescindirem a matrícula após três meses de inadimplência. Segundo o empresário João Carlos Di Genio, dono do Colégio Objetivo e da Universidade Paulista, os alunos inadimplentes poderão contornar as novas regras e a medida poderá tornar-se inócua. "Não há na nova lei uma proibição clara de o aluno continuar freqüentando o curso depois da rescisão de sua matrícula por inadimplência", comentou. "Logo, quem não estiver pagando poderá conseguir uma medida cautelar na Justiça e ficar até o fim do período contratado inicialmente", disse. De acordo com o empresário, o principal ponto positivo das novas regras para o setor privado é que as escolas ganham o direito explícito de rejeitar a renovação de matrícula ao inadimplente. Isso beneficia especialmente o ensino superior, em que os contratos são semestrais, acabando com o risco de uma inadimplência prolongada. Para o presidente do Sindicato das Escolas e Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp), José Augusto de Mattos Lourenço, o limite de 90 dias para os inadimplentes não deverá ser aplicado na prática, pelo menos nas escolas de ensino fundamental e médio. "A criança não pode sofrer punições pedagógicas e tirá-las da escola por inadimplência é uma punição e até antipedagógico", disse. Para Lourenço, a lei não terá utilidade, pois as escolas deverão continuar acionando os pais legalmente, sem excluir os alunos. A nova regra, entretanto, é considerada válida pelos proprietários de escolas, pois pune os inadimplentes freqüentes. "As escolas estavam em desvantagem, pois a legislação protegia esse tipo de inadimplente", disse Ciro Rodrigues de Figueiredo, presidente do Grupo - Associação de Escolas Particulares de São Paulo. Um ponto positivo apontado foi o artigo que obriga as Secretarias de Educação Estaduais e Municipais a matricular os alunos cujos pais são inadimplentes nas redes de ensino fundamental e médio.
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JT Mensalidades: texto confuso pode prejudicar consumidor A palavra ‘semestralidade’, que está na medida por causa das universidades, poderá ser usada para reajustes semestrais. Mas proposta é de apenas um aumento por ano Se a palavra “semestralidade” não for retirada da Medida Provisória (MP) que regulamenta a cobrança de mensalidade escolares e foi aprovada anteontem no Congresso Nacional, as instituições educacionais que cobram pelo serviço de seis em seis meses poderão se aproveitar do texto confuso da medida e reajustar as mensalidades duas vezes por ano. Esta é a opinião da presidente da Associação de Pais e Alunos das Escolas do Estado de São Paulo (Apaesp), Hebe Tolosa. “O texto da MP é mal-escrito, mas uma leitura cuidadosa mostra que o reajuste só pode ser anual. Ninguém poderá fazer aumentos duas vezes por ano.” A assessoria do deputado Paes Landim (PFL-PI), relator da medida, explicou ontem o mal-entendido e garantiu que o reajuste proposto é anual. A palavra semestralidade foi colocada por causa das universidades que têm cursos deste tipo, mas elas terão de cobrar no segundo semestre o mesmo valor do primeiro. “Queremos que, antes de ir para o presidente da República, o texto seja refeito e todas as referências à semestralidade retiradas para evitar confusões”, diz Hebe. O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, tem a mesma interpretação: “Li com cuidado a lei e lá está claramente dito que os acréscimos nas mensalidades só poderão ser anuais.” Para ele, a lei é “equilibrada”, pois permite a exclusão dos alunos inadimplentes e obriga as Secretarias de Educação a matricular esses alunos de ensino fundamental e médio em escolas da rede pública. “Temos vagas suficientes para absorver todos os inadimplentes até o fim do ensino médio, mas o direito ao ensino superior gratuito não está garantido na Constituição.” Se a inadimplência for na universidade, o aluno não terá onde estudar.
Inconstitucional
Para ele, essa mudança completa a que permite a expulsão do inadimplente e ambas prejudicam o consumidor. “Até agora, o aluno só era expulso se essa sanção constasse do contrato e, mesmo assim, ele entrava na Justiça e conseguia liminar para concluir o ano letivo. Essa medida vem acabar com as vitórias no Judiciário e é uma perda para o aluno, já que tem sua formação prejudicada apesar de ter pago parte do serviço. É um desequilíbrio contratual, que contraria a proteção ao consumidor.” Já a presidente da Apaesp vê um lado positivo: “Hoje, muitas instituições proíbem o aluno que atrasa a mensalidade apenas um mês de freqüentar as aulas e, com essa proposta, haverá um prazo maior.” Para Ciro de Figueiredo, presidente do Grupo – Associação de Escolas Particulares, que reúne 50 colégios, a MP evitará a ação dos “inadimplentes intencionais”. “Tem muita gente que secundariza o pagamento da escola mesmo sem estar em dificuldades e estes serão coibidos. Quem tiver problemas momentâneos poderá continuar negociando com o colégio por, pelo menos, 90 dias.” O dono dos colégios Objetivo e da Universidade Paulista (Unip), João Carlos Di Genio, acredita, ainda, que a possibilidade de a escola rescindir a matrícula após três meses de inadimplência pode se tornar inócua. “Não há uma proibição clara de o aluno continuar no curso após rescisão da matrícula por inadimplência. Quem não estiver pagando poderá conseguir uma medida na Justiça e ficar até o fim do período contratado.”
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O Globo Escolas do Rio reajustam valores de mensalidades de 2000 em até 14% BRASÍLIA e RIO. Além das mudanças que estão por vir com a medida provisória aprovada anteontem no Congresso, os pais de alunos do Rio já estão às voltas com os reajustes de mensalidades para o ano 2000. Segundo o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Rio, Paulo Sampaio, os colégios estão determinando aumentos de até 14%. O índice máximo de inflação previsto pelo Governo federal para este ano é de 10%. - Alguns colégios estão aplicando reajuste zero. Acabou a indexação de valores. Hoje é a regra do mercado. Cada escola vai verificar a situação das famílias de seus alunos - disse Paulo Sampaio. Os pais de alunos do Colégio Cruzeiro, no Centro, por exemplo, estão contestando o reajuste de quase 15%. Na opinião de Raimundo Eduardo de Carvalho, presidente da associação de pais do colégio, o reajuste é absurdo: - Eles estão reajustando 50% além do percentual da inflação. Vamos procurar um advogado e queremos discutir isso com a direção do colégio. O presidente da Associação de Pais de Alunos do Rio (Apaerj), João Luiz Faria Netto Júnior, disse que a maioria das escolas ainda não informou os percentuais de aumento para o próximo ano. É o caso dos colégios Santo Agostinho, Andrews e Princesa Isabel, por exemplo. O reajuste no Notre Dame será de 9,5% e no Santo Inácio, de 13%. Em Brasília, o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Cláudio Considera, explicou que a MP das mensalidades aprovada terça-feira no Congresso deixa claro que o prazo para haver aumento é de, pelo menos, um ano. Mesmo assim, ele admitiu que o Governo pretende ratificar essa interpretação durante a regulamentação da lei. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça poderá abrir processo administrativo caso seja constatado aumento abusivo nas mensalidades. Considera não esclareceu que medida será tomada pelo Governo para evitar que os alunos que estiverem inadimplentes por um período de 90 dias sejam expulsos das instituições, como está no texto aprovado. O texto sancionado pelo presidente será publicado na edição de hoje do Diário Oficial. Para a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen), as escolas não têm obrigação de matricular alunos inadimplentes nem de adotar qualquer punição pedagógica durante 90 dias. Mas após esse período podem expedir a transferência do aluno e cancelar o contrato. Segundo o vice-presidente da entidade, Sérgio Arcuri, a medida provisória aprovada concilia o interesse de pais, alunos e escolas. Para o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, o texto aprovado no Congresso representa um equilíbrio entre as propostas apresentadas ao longo de seis anos. Segundo Paulo Renato, se de um lado a MP dá prazo de 90 dias para o pagamento, de outro proíbe que as escolas retenham documentos dos alunos. - O texto anterior levava a alguns abusos. Agora, ficou mais equilibrado - comentou Paulo Renato. Apesar da avaliação do Governo federal, o presidente da Apaerj disse que a sanção da MP aprovada anteontem abrirá uma brecha para que as mensalidades escolares sejam reajustadas duas vezes por ano. Na opinião dele, as escolas passarão a fazer contratos semestrais, para que possam rever seus preços em agosto. Paulo Sampaio disse que a palavra semestralidade foi incluída no texto da nova lei apenas para atender às instituições de ensino superior onde os períodos letivos são por semestre. Ele admite, no entanto, que escolas de ensino fundamental e médio poderão passar a firmar contratos semestrais. - Só uma escola maluca fará o contrato semestral. Isso não será bom para o colégio. Não tem sentido porque os valores das mensalidades hoje são firmados de acordo com a situação das famílias. É a regra do mercado - disse Paulo.
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Jornal do Brasil Aluno devedor poderá ser expulso MP permite que escolas punam por 90 dias de atraso BRASÍLIA - O Congresso aprovou na noite de terça-feira uma medida provisória que permite aos colégios particulares expulsarem os alunos que atrasarem 90 dias o pagamento de suas mensalidades. O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, reconheceu que o texto da medida provisória permite o entendimento de que ou o aluno paga a mensalidade ou sai da escola. "Agora, o texto está claro quando diz que o aumento das mensalidade só poderá ser anual", afirmou Paulo Renato, garantindo que as escolas escolas particulares de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior não poderão elevar as mensalidades a cada seis meses. O presidente Fernando Henrique Cardoso tem agora 15 dias para vetar ou sancionar a MP, mas pode fazê-lo ainda hoje. Semestre - O secretário de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, Cláudio Considera, afirmou ontem que o próprio projeto de conversão da medida provisória aprovado veda reajuste das mensalidades em período inferior a um ano, embora tenha introduzido os contratos semestrais. Mas, para evitar outra interpretação, o governo deixará claro na regulamentação da lei que não podem haver valores semestrais diferentes no mesmo ano letivo. Considera afirmou, no entanto, que o governo vai vetar o dispositivo (parágrafo 1° do artigo 3°) que prevê que a mensalidade será fixada considerando, entre outros, os parâmetros constantes dos anexos 1 e 2. O governo, disse, admite que a mensalidade deve ser fixada com base somente nos anexos, sem a expressão "entre outros", que dá margem a considerar outros custos no cálculo, a critério da escola. Contrato - Segundo o secretário, o dispositivo que permite a recusa de matrícula de aluno inadimplente está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e será mantido. Ele afirmou que é "bastante razoável" o fato de o projeto aprovado possibilitar os contratos semestrais. "Há universidades que têm contrato semestral, porque os alunos podem cursar um semestre e sair. Não tem sentido cobrar anuidade de quem está cursando apenas seis meses", justificou. Mas, segundo ele, esse mesmo curso não pode ter valores para um semestre diferente do outro, dentro de um mesmo ano letivo. Para Considera, não houve intenção do legislador de criar possibilidade de reajuste inferior a um ano. Segundo ele, o parágrafo quarto do artigo 1° diz que é nula cláusula de revisão ou reajustamento no valor das parcelas em prazo inferior a um ano. Documentos - Na versão original da medida provisória, que foi reeditada durante cinco anos e meio e data do governo Itamar Franco, as escolas podiam reter os documentos dos alunos inadimplentes. Mas não havia sanções para quem deixasse de pagar a mensalidade. Agora, pela medida aprovada anteontem à noite, os alunos que não pagarem a mensalidade por mais de três meses ficam proibidos de fazer as provas escolares e têm seus documentos retidos pela direção da escola. Mas a medida provisória prevê que as escolas são obrigadas a liberar os documentos dos alunos inadimplentes que pedirem transferência. Estabelece ainda que os estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos têm que garantir vagas para os alunos inadimplentes. "Há um dever do Estado, previsto na Constituição, em proporcionar a educação fundamental e média. É claro que vai haver vaga nas escolas para o aluno que pedir transferência", assegurou Paulo Renato. Segundo o ministro, 90% dos alunos de ensino fundamental (1° grau) estão matriculados em escolas públicas. No ensino médio, 80% freqüentam estabelecimento públicos. Esta proporção se inverte no ensino superior: 40% estão em universidades públicas e 60% freqüentam faculdades privadas.
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Gazeta do Povo - PR Secretário garante que reajuste da mensalidade escolar será anual Intenção, segundo Cláudio Considera, é possibilitar os contratos semestrais Brasília (Abr-AG) - O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Cláudio Considera, esclareceu, ontem, que o projeto de conversão n.º 5, aprovado terça-feira pelo Congresso Nacional, não permite o reajuste de mensalidades escolares semestralmente. "A intenção do legislador foi apenas possibilitar os contratos semestrais, mas, neste caso, não há possibilidade de haver valores diferentes de um semestre para outro", explicou. Segundo ele, os reajustes de mensalidade continuam sendo permitidos em períodos anuais e têm que ser explicados e comunicados aos responsáveis pelos alunos com 45 dias de antecedência.
Votação
"O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior será contratado, nos termos desta lei, no ato da matrícula ou de sua renovação, entre os estabelecimentos de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável", diz o novo texto. No plenário, os deputados que são proprietários de escola alegaram que o termo semestral só foi usado no texto porque existem cursos com duração de seis meses. Mas garantiram que os reajustes serão anuais. Um dos negociadores com o governo foi o deputado Walfrido Mares Guia (PTB-MG), que assegurou aos líderes governistas que o texto não embutia a possibilidade de aumento semestral. E, embora exista na MP um dispositivo pelo qual o valor das mensalidades terá vigência por um ano, o governo desconfia que o texto possa dar brecha para reajustes semestrais.
Pais sujeitos a sanções
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Correio Braziliense Reajuste não pode ser semestral O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, e o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Claudio Considera, afirmaram ontem que a nova legislação das mensalidades escolares mantém os reajustes anuais. Não são permitidos reajustes semestrais. A divergência de interpretação surgiu no próprio governo, durante a votação do projeto de conversão (em lei) da medida provisória sobre o tema. O texto aprovado ainda precisa ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O texto aprovado permite a expulsão de quem ficar sem pagar a mensalidade por mais de 90 dias. ‘‘Há uma interpretação incorreta sobre a possibilidade de reajustes semestrais nas mensalidades. O projeto permite contratos semestrais, mas veda qualquer possibilidade de reajuste em um período inferior a um ano’’, afirmou o secretário. ‘‘Está claramente escrito no texto que os reajustes serão anuais’’, afirmou o ministro. Segundo Considera, as mensalidades devem permanecer inalteradas no ano letivo mesmo que os contratos entre instituições e alunos sejam semestrais. ‘‘O governo vai deixar isso claro na regulamentação da lei, que sairá dentro de dez ou 15 dias’’, afirmou. ‘‘Não há a menor brecha para reajustes semestrais. Se algum esperto quiser fazer isso, estará contra a lei’’, afirmou o deputado Walfrido Mares Guia (PTB-MG), um dos negociadores da proposta. O texto aprovado permite a expulsão do aluno inadimplente depois de 90 dias, com o cancelamento do contrato. O processo, no entanto, poderá se prolongar durante todo o ano letivo. ‘‘O texto anterior levava ao abuso. A medida provisória aprovada dá margem para dizer ao aluno que ou ele paga ou sai da escola’’, afirmou Paulo Renato. O projeto aprovado mantém a proibição de retaliações pedagógicas ao aluno inadimplente, como a suspensão de provas escolares e a retenção de documentos, incluindo os de transferência, mas faz referência ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil para permitir a aplicação de sanções administrativas e legais. ‘‘O aluno inadimplente deve procurar a escola para negociar. Só depois de 90 dias é que a escola poderá cancelar o contrato’’, afirmou Mares Guia. Para Mauro Bueno, presidente da Associação Intermunicipal de Pais de Alunos, a inclusão de um artigo que prevê rescisão contratual consiste em uma espécie de ameaça.
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