quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Decisão mantém proibição de cobrança para expedir diploma

Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, publicada na última sexta-feira, 29, garante a manutenção da proibição de cobrança pelo fornecimento de diploma ou certificado de conclusão de curso. O despacho se refere a uma Ação Civil Pública interposta em 2007 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), por meio da Comissão de Defesa do Consumidor.
O Povo