sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Justiça Federal diz que Exame da OAB é inconstitucional

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional.
Última Instância
Veja também:
Liminar livra bachareis de fazer exame da OAB (Veja Online)
"Estamos preocupados com a qualidade e não com a quantidade de advogados", diz OAB (Última Instância)