Caso começou em 2006 após pedido da mãe de dois alunos. Em 2009, 1ª instância havia dito que símbolo era contra direito à liberdade.
A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) considerou nesta sexta-feira (18) que a presença de crucifixos nas escolas públicas não viola o direito à instrução, dando assim razão à Itália e revisando uma decisão adotada em 2009.
G1