A Justiça Federal no Pará indeferiu pedido do Ministério Público para que bacharéis em Direito que fizeram o Exame de Ordem, em todo o País, recebessem cinco pontos na prova, como forma compensar a falta de questões relativas a algumas disciplinas, entre elas direitos humanos, previstas em provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Estado de São Paulo