(...) Mas, assim como os pais que trabalham em circos e migram com frequência de uma cidade para outra, os ciganos também podem matricular seus filhos nas escolas, em regime sazonal, durante um semestre em vez de um ano. Segundo o Ministério da Educação (MEC), nenhuma unidade pode negar uma matrícula, ainda que o aluno não tenha documentos ou certificados de escolas anteriores.
Agência Brasil
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