segunda-feira, 16 de maio de 2011

Projeto prevê até 6 anos de prisão por fraude em vestibular ou concurso

Projeto que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa, para o crime de fraude em vestibular ou concurso público. O autor da proposta, Hugo Leal (PSC-RJ), disse que hoje essa prática não é tipificada e tem de ser enquadrada em outros artigos do Código Penal.
O Estado de São Paulo