sexta-feira, 4 de maio de 2012

STF julga ação contra Prouni improcedente por 7 a 1

Ação impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona reserva de vagas pelo programa 
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra as atuais regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O placar final foi de 7 a 1. 
iG 
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