O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) aceitou o pedido de liminar de uma ex-estudante do terceiro ano que havia sido impedida de fazer a prova para concessão de diploma de conclusão do ensino médio por ter menos de 18 anos. A decisão é do dia 14 deste mês, mas foi divulgada apenas nesta sexta-feira (19). Ainda cabe recurso.
G1