Os 1076 candidatos que “colaram” uns dos outros nas três edições do exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 2009 não serão responsabilizados criminalmente. Apesar de a investigação ter encontrado indícios fortíssimos de que a prática ocorreu em diversas partes do País, colar não é considerado crime, segundo o delegado da Polícia Federal Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, responsável pela Operação Tormenta, que investiga fraudes em concursos aplicados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB).
iG
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