Página usada como meio para venda de diplomas não pode ser enquadrada como crime digital
(...) O domínio está registrado desde o dia 25 de julho de 2012, segundo a base de dados nacional Nic.br. Embora seja divulgado na rede, o ato não configura crime digital. "Quem comete o crime é quem produz o documento e a pessoa que o pediu", diz Victor Haikal, advogado especialista na área de cibercrimes.
Olhar Digital
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