A exclusão de um aluno do sistema de cotas para negros nas universidades deve se basear objetivamente em características próprias e restritas de seu fenótipo. Com este entendimento, a 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve, por unanimidade, sentença de primeira instância que garantiu ao autor da ação o direito de entrar no curso de Direito da UFMA (Universidade Federal do Maranhão) pelo sistema de cotas para negros.
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