quinta-feira, 17 de julho de 2014

Universidade terá de indenizar aluno por propaganda enganosa

Uma instituição de ensino foi condenada pela Justiça de Goiás a indenizar um aluno em R$ 10 mil por danos morais. O relator do processo, juiz substituto Wilson Safatle Faiad, entendeu que, ao oferecer o curso de farmácia e bioquímica, a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado - Objetivo fez propaganda enganosa, pois o estudante teria titulação apenas de farmacêutico.

Fonte: Terra