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(...) Na consulta, o prefeito pergunta se, "considerando os requisitos previstos na Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB), é possível que cargos já existentes, voltados para a área de educação (educador, atendente de creche, etc.), passem a integrar o quadro de magistério". O relator, conselheiro Ivan Bonilha, manifestou-se pela impossibilidade, seguindo os pareceres da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e do Ministério Público de Contas (MPC). Fonte / Link: Nota 10 |