quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Instituições podem ter de emitir declaração provisória gratuita de conclusão de curso

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3567/12, que obriga as instituições de ensino básico e superior a fornecer Declaração Provisória gratuita e válida para todos os fins de direito, inclusive em concursos e empregos, enquanto o diploma ou certificado de conclusão do curso não for expedido. Pelo texto, a declaração poderá ser fornecida logo após a conclusão dos respectivos cursos. 
Agência Câmara