O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) suspendeu decisão que autorizava matrícula indevida de estudante no curso de Direito da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) sem a conclusão do ensino médio. Os procuradores da AGU (Advocacia Geral da União) comprovaram que a realização da matrícula contrariava a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que subordina o ingresso no ensino superior à classificação em processo seletivo e conclusão do ensino médio.
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