A Justiça Federal condenou em R$ 100 mil o Conselho Federal de Serviço Social pela campanha publicitária, promovida em maio de 2011, “Educação não é fast food — diga não à graduação à distância em serviço social”. A decisão é do magistrado Raul Mariano Junior, juiz federal da 8ª Vara de Campinas, interior de São Paulo. Caso o material não seja recolhido, a multa diária será de R$ 5 mil por danos morais aos tutores e alunos de cursos de serviço à distância, que estavam sendo ridicularizados.
R7