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A lei municipal que obriga as escolas de Florianópolis a terem Bíbilias em local de destaque nas bibliotecas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A sentença do desembargador Lédio Rosa de Andrade, declara que "a constituição garante a liberdade religiosa e isso proíbe a imposição de qualquer culto, rito, livro, símbolo ou prática religiosa específica em detrimento de outras". Fonte / Link: G1 | ||||||||||
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(A Crítica)
