sexta-feira, 19 de junho de 2015

Ação desenvolvida por ECAD por ocasião das festas Juninas não encontra respaldo legal

(...) Ao abordar o assunto no Boletim Jurídico Eletrônico do Sindicato do Ensino Privado no Rio Grande do Sul (SINEPE-RS), o assessor jurídico, Paulo Roberto Cavalheiro, afirma que as execuções musicais realizadas em festas juninas nas instituições de ensino realizadas nos estabelecimentos delas com apresentações dos alunos, não configura arrecadação de direitos autorais patrimoniais. “Nesse caso, é evidente o intuito pedagógico e cultural do evento, sem qualquer exploração de ordem econômica direta ou indireta.” Inclusive o superior Tribunal Justiça já manifestou no sentido de que a execução musical, com finalidade didática e realizada no estabelecimento de ensino não enseja violação ao direito do autor”, explica.

Fonte / Link: Anec