A sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (6), representa vitória das famílias de alunos nesta situação, pois o artigo 28 da nova lei veda a cobrança de “valores adicionais de qualquer natureza” nas mensalidades e matrículas de crianças e adolescentes com deficiência em instituições privadas.
Fonte / Link: iG
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