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Ficou para o dia 30 deste mês a votação do projeto de lei que responsabiliza com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade de ensino na educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal. Fonte / Link: Agência Câmara | ||||||||||
