sexta-feira, 6 de maio de 2016

Definidas as regras de atuação de instituições públicas e particulares na educação especial

(...) Dividida em três partes, que versam sobre as atividades, as regras de funcionamento e os critérios para avaliação e supervisão, a portaria, de acordo com Martinha, dá respaldo aos gestores municipais e estaduais de educação. Para a diretora, amparados pela orientação do MEC, os gestores das secretarias de educação ganham mais segurança para organizar a oferta desses serviços na própria rede. E, se for necessário, podem firmar convênio por meio de chamada pública, o que hoje não acontece em todos os casos. Além disso, a supervisão da qualidade do que é ofertado também passa a ser exigida.

Fonte / Link: MEC