terça-feira, 20 de setembro de 2016

Alunos com deficiência poderão ser liberados da frequência mínima à escola

A Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que os alunos dos níveis fundamental e médio devem ter frequência mínima de 75% do período escolar para serem aprovados. Uma proposta pronta para ser votada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) flexibiliza essa exigência nos casos de estudantes com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento (TGD).

Fonte / Link: Agência Senado