sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Escola é condenada a indenizar aluno por ‘excesso’ do professor

Uma escola foi condenada a indenizar uma criança em razão de "excesso" cometido por um professor. A decisão, da 35.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve sentença da juíza Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, da Vara Única de Altinópolis, no interior do Estado, que fixou pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.

Fonte / Link: Uol